MODELAGEM - PROGRESSÃO DOCENTE **CONTEXTUALIZAÇÃO** Em 2012 => mobilização docente / luta por melhorias das condições de trabalho e de carreiras. Projeto de Lei nº 4.368/2012 -> Lei nº 12.772/2012 Embora a Lei tenha sido publicada em dezembro de 2012, seus efeitos mais importantes passam a vigorar a partir de 1º de março de 2013. __Magistério Superior (MS)__ => destina-se aos profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias da educação superio (Universidades Federais) __Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)__ => vincula-se ao âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica (Institutos Federais) O regime jurídico continua a ser o instituído pela Lei nº 8.112/90. Para o EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) são quatro níveis: DI, DII, DIII, DIV, e 13 posições. (EBTT) ^ CLASSE ^ NIVEL ^ | TITULAR | 1 | | D IV | 4 | | | 3 | | | 2 | | | 1 | | D III | 4 | | | 3 | | | 2 | | | 1 | | D II | 2 | | | 1 | | D I | 2 | | | 1 | fonte: http://www.ifce.edu.br/images/stories/menu_superior/Instituicao/Recursos_Humanos/tabelas_salariais/Vencimentos_Docentes_EBTT_Marco_2015.pdf __classe:__ chamada de centena (100, 200, 300, 400) ex: DI-1 = 101 DII-2 = 202 **PROMOÇÃO E ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (LEI Lei nº 12.772/2012)** __progressão:__ mudança de nível dentro de mesma classe (1 -> 2 / 2 -> 3 / 3 -> 4) __promoção:__ mudança de classe (pode ocorrer por tempo ou por conta da titulação). (DI -> DII / DII -> DIII / DIII -> DIV) Ex: da DI-1 para DI-2 = progressão da DI-2 para DII-1 = promoção há duas situações atualmente: * (SIT1) egresso antes de 1 de março de 2013 * (SIT2) egresso após 1 de março de 2013 __INTERSTÍCIO:__ a) PARA O CASO DE OCORRER A: SIT1 * a primeira progressão se dá com 18 meses * as demais ocorrem com 24 meses b) PARA O CASO DE OCORRER A: SIT2 * as progressões ocorrem sempre com 24 meses **ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO** É o posicionamento dos professores de classes mais baixas para classes mais altas a) especialização: * o docente vai para a DII-1 b) mestrado * o docente vai para a DIII-1 c) doutorado: * o docente vai para a DIII-1 Excepcionalmente, para os docentes que já integrem as carreiras antes de 1º de março de 2013, é permitida a promoção acelerada ainda que se encontrem em estágio probatório. Depois desta data, tem que esperar a conclusão do estágio probatório **PROCEDIMENTOS** 1. Servidor(a) Docente solicita Progressão Funcional, na sua Unidade de Lotação via Coordenação de Gestão de Pessoas/CGP do Campus (abrir processo via SUAP) 2. A CGP do campus encaminha o processo à PROGEP 3. A PROGEP analisa o processo. A PROGEP consulta, no SUAP, a situação funcional do servidor para efetuar o registro da ocorrência da Progressão. São analisados os seguintes itens: * data do interstício * classe e nível anteriores à progressão atual * alteração de regime * ocorrência de retribuição por titulação ou aceleração da promoção Processo ok? * Sim -> Segue processo. * Não -> Detectado que o(a) Servidor(a) não tem direito a Progressão Funcional. Fim do processo. * Não com ressalvas _> Entrar em contato com o(a) Servidor(a) para resolução de pendências. **Procedimentos a serem adotados** - pegar a planilha contendo os dados da data da última progressão e lançar no sistema. não considerar pelo efetivo exercício - o sistema NÃO irá lançar os professores substitutos e temporários