Termo | Definição |
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VEÍCULO OFICIAL | todo veículo de propriedade do IFCE, que tenha sido adquirido, cedido ou locado |
VEÍCULO INSTITUCIONAL | veículos de transporte institucional, para utilização exclusivamente da autoridade máxima |
VEÍCULO DE SERVIÇOS COMUNS | a utilização em transporte de servidores a serviço e de materiais, bem como na execução de atividades específicas de interesse do IFCE |
MOTORISTA | condutor do veículo oficial, do quadro efetivo, ou terceirizado, ou servidor excepcionalmente autorizado, mediante portaria do reitor do IFCE. Em qualquer uma destas alternativas, o motorista deverá ser portador de CNH compatível com a categoria do veículo |
SOLICITANTE | é o usuário (servidor e/ou setor requerente) do veículo oficial para fins de deslocamentos/viagens de cunho institucional |
DESLOCAMENTO | movimentação do veículo oficial nos limites da região metropolitana |
VIAGEM | qualquer deslocamento de um lugar para outro razoavelmente distante e que ultrapasse os limites de um município e outro |
GESTOR | Pessoa que administra os serviços gerais relativos aos veículos oficiais e, particularmente aprova às solicitações de veículos |
EXECUTOR | Pessoa que dá continuidade às ações do gestor, organizando o atendimento à solicitação de veículo em consonância com o objeto da solicitação (deslocamento ou viagem) designando o motorista e o veículo |
TRANSPORTE COLETIVO | veículo de transporte oficial utilizado para condução de diversos servidores ou alunos para atender uma finalidade pública. Ex: VAN, micro ônibus e ônibus. |
Fonte: Manual de Gestão de Frotas - IFCE
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Última revisão: ~~LASTMOD~~
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