====== 7.1. SUAP/Patrimônio - Carga Patrimonial ======
===== 7.1.1. Conceitos =====
^ Termo ^ Definição ^
| Carga | É a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário (Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP). \\ \\ É o rol de bens permanentes, confiados a um servidor, para a execução das suas atividades, e por cuja guarda e cuidado ele assume efetiva responsabilidade (Art 2º, Manual de Gestão de Materiais - IFCE).|
| Descarga | É a transferência desta responsabilidade (Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP) \\ \\ É a transmissão da responsabilidade da carga patrimonial, para outrem, determinada por ato administrativo (Art 2º, Manual de Gestão de Materiais - IFCE).|
===== 7.1.2. Escolha do servidor detentor da carga =====
Os bens recebidos pelo Patrimônio devem ser inicialmente colocados na carga do:
|Servidor:| quando há um servidor previsto para receber o bem no momento da entrada|
|Coordenador de Patrimônio:| quando não há um servidor previsto para receber o bem no momento da entrada. \\ Esta carga pode ser transferida a outro servidor em um momento posterior.|
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===== 7.1.3. Responsabilidade sobre a guarda dos bens patrimoniais =====
| Bem patrimonial de uso individual | Ficará sob a responsabilidade do Detentor de Carga Patrimonial, efetivo usuário do bem, e se dará por meio da assinatura do correspondente Termo de Recebimento ou Termo de Responsabilidade (Art 59, Manual de Gestão de Materiais - IFCE). |
| Bem patrimonial de uso coletivo | Ficará sob a responsabilidade do responsável pelo setor, mediante assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade (Art 59, Manual de Gestão de Materiais - IFCE). |
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===== 7.1.4. Perfis de acesso =====
A funcionalidade **"Carga"** está disponível para usuários pertencentes ao(s) seguinte(s) grupo(s):
* Operador de patrimônio do campus
* Coordenador de patrimônio do campus
* Coordenador de patrimônio sistêmico
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===== 7.1.5. Pré-requisitos =====
É necessário que, antes de atribuir carga ao bem, seja atendidos os seguintes pré-requisitos:
* Obter o nome e/ou matrícula SIAPE do servidor que receberá a carga;
* Atualizar o cadastro de prédios e salas;
* Ter em mãos os números de tombamento dos bens a serem transferidos.
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===== 7.1.6. Procedimento de atribuição de carga patrimonial =====
Para definir a responsabilidade definitiva de um objeto ou equipamento, é necessário que seja realizada uma Requisição de Carga.
Para isso, clique no menu **"Administração"**, depois em **“Patrimônio”**, clique no submenu **“Movimentação”** e por fim a opção **“Carga”** (Figura 1).
Será exibida a página **"Criar Requisição de Carga de Inventários Pendentes"** (Figura 2):
Nessa tela deverão ser preenchidos os seguintes campos:
^ Campo ^ Descrição ^ Obrigatório ^
| Destino da Carga | Corresponde a Unidade Gestora Emitente (ex: IFCE-REITORIA, IFCE-FORTALEZA, IFCE-SOBRAL). | SIM |
| Estado de Conservação | Escolher entre as opções: Não aplicar, Bom, Ocioso, Recuperável, Antieconômico, Irrecuperável | SIM |
| Sala | Informar a localização do bem | SIM |
| Rótulo | Utilizado para atribuir uma carga a todos os bens que estão associados a um rótulo específico | NÃO |
Para facilitar a busca dos bens, você pode também utilizar os seguintes filtros localizados na parte superior da página:
^ Filtro ^ Descrição ^
| Filtrar Inventários por Campus da Entrada | Selecione entre um dos campi disponíveis para restringir a exibição dos bens de um campus específico |
| Filtrar Descrição do Item | Digite uma ou mais palavras para localizar um bem específico |
Segue exemplo de preenchimento (Figura 3).
Marque os itens desejados e selecione uma das duas opções e, ao final, clique no botão **“Enviar dados”**.
Após clicar no botão, a transferência será realizada a será exibida seguinte mensagem no topo da tela (Figura 4).
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===== 7.1.7. Consulta dos detalhes da requisição de transferência =====
Após a realização da transferência, os detalhes deste procedimento poderão ser vistos em **Administração** → **Patrimônio** → **Requisições de Transferência**. Em seguida, deve-se clicar na aba **"Enviadas"** (Figura 5).
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===== 7.1.8. Cancelamento da requisição de transferência =====
Caso a requisição seja feita de forma incorreta, ela pode ser cancelada em seguida.
Para isso, localize a requisição de transferência a ser cancelada (vide passo anterior) e clique na lupa correspondente.
Na tela a seguir, clique no botão **"Cancelar"** localizado no topo da tela (Figura 6).
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===== 7.1.9. Aprovação da transferência pelo detentor da carga =====
Após efetuar a requisição da carga, o servidor de destino da carga deverá prosseguir com a aprovação da transferência. \\
Para isso, o servidor deverá proceder de acordo com o definido a seguir:
| Transferência de bens dentro do mesmo campus | [[http://docs.dgti.ifce.edu.br/doku.php?id=sistemas:suap:patrimonio:manualdousuario:transferenciabensprocedimento_de_aprovacao_da_transferencia_pelo_servidor_de_destino_da_carga|Clique aqui]] |
| Transferência de bens entre campi diferentes | [[http://docs.dgti.ifce.edu.br/doku.php?id=sistemas:suap:patrimonio:manualdousuario:transferenciabenscampusdiferentes#procedimento_de_aprovacao_da_transferencia_pelo_servidor_de_destino_da_carga|Clique aqui]]|
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===== 7.1.10. Observações importantes =====
OBS 1: Nenhum bem patrimonial poderá ser distribuído à Unidade Administrativa solicitante sem a respectiva carga, que se efetiva com a assinatura do usuário no correspondente Termo de Responsabilidade (Art 26, Manual de Gestão de Materiais do IFCE)
OBS 2: Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda. (item 10, IN 205/88)
OBS 3: É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados. (item 10.1, IN 205/88)
OBS 4: todo servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, e o setor de patrimônio providenciará um novo Termo.(item 10.7, IN 205/88)
OBS 5: Os servidores temporários (professores visitantes, substitutos, estagiários, alunos e pessoas físicas contratadas) não poderão ter sob sua guarda, bens patrimoniais. Nesses casos, os equipamentos por eles utilizados serão de responsabilidade da chefia do setor.
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Última revisão: ~~LASTMOD~~
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