====== 2.1. SUAP/Frota - Conceitos e definições ====== ^Termo^Definição^ | VEÍCULO OFICIAL | todo veículo de propriedade do IFCE, que tenha sido adquirido, cedido ou locado| | VEÍCULO INSTITUCIONAL | veículos de transporte institucional, para utilização exclusivamente da autoridade máxima| | VEÍCULO DE SERVIÇOS COMUNS | a utilização em transporte de servidores a serviço e de materiais, bem como na execução de atividades específicas de interesse do IFCE| | MOTORISTA | condutor do veículo oficial, do quadro efetivo, ou terceirizado, ou servidor excepcionalmente autorizado, mediante portaria do reitor do IFCE. Em qualquer uma destas alternativas, o motorista deverá ser portador de CNH compatível com a categoria do veículo| | SOLICITANTE | é o usuário (servidor e/ou setor requerente) do veículo oficial para fins de deslocamentos/viagens de cunho institucional| | DESLOCAMENTO | movimentação do veículo oficial nos limites da região metropolitana| | VIAGEM | qualquer deslocamento de um lugar para outro razoavelmente distante e que ultrapasse os limites de um município e outro | | GESTOR | Pessoa que administra os serviços gerais relativos aos veículos oficiais e, particularmente aprova às solicitações de veículos | | EXECUTOR | Pessoa que dá continuidade às ações do gestor, organizando o atendimento à solicitação de veículo em consonância com o objeto da solicitação (deslocamento ou viagem) designando o motorista e o veículo | | TRANSPORTE COLETIVO | veículo de transporte oficial utilizado para condução de diversos servidores ou alunos para atender uma finalidade pública. Ex: VAN, micro ônibus e ônibus.| Fonte: Manual de Gestão de Frotas - IFCE ----------- Última revisão: ~~LASTMOD~~ \\ <- ^ sistemas:frota:manual ^ sistemas:frota:manual:funcionalidades|2.2 Funcionalidades ->