====== 3.4. SUAP/Frota - Modelo de Veículo ====== **1 - Perfis** ^perfil^o que pode fazer^ |%%frota_gerente%%|adicionar, editar modelo de veículo| |%%frota_operador%%|adicionar, editar modelo de veículo| |%%frota_agendador%%|-| |%%frota_padrao%%|-| **2 - Adicionar Modelo de Veículo** 1) Acesse o menu Administração → Frota → Modelos de Veículos (Figura 1)
|{{:sistemas:frota:manual:menumodeloveiculos.png|}}| Menu Modelo de Veículos
2) Clique no botão "Adicionar Modelo de Veículo" localizado no topo superior direito da tela (Figura 2)
|{{:sistemas:frota:manual:btnmodeloveiculos.png|}}| Adicionar Modelo de Veículos
3) O seguinte formulário será exibido (Figura 3)
|{{:sistemas:frota:manual:addmodeloveiculos.png|}}| Formulário - Modelo de Veículos
4) Preencha o formulário com os dados necessários 5) Após a edição dos campos, deverá ser feita a escolha de um dos três botões citados abaixo: ^Botão^Ação^ |Salvar| para salvar e concluir o cadastro do modelo do veículo.| |Salvar e adicionar outro| para salvar e adicionar outro modelo do veículo| |Salvar e continuar editando| para salvar e continuar editando o modelo do veículo| --------------------------- **3 - Informações complementares** **3.1. - Tipos de veículos** ^ Tipo ^ Definição ^ | Automóvel | Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. | | Bicicleta | Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código Brasileiro de Trânsito, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. | | Caminhonete | Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 (três mil e quinhentos) quilogramas. | | Camioneta | Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.| | Micro-ônibus | Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 (vinte) passageiros. | | Motocicleta | Veículo automotor de duas rodas com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. | | Motoneta | Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.| | Reboque | Veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. | | Ônibus | Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 (vinte) passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.| | Utilitário | Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. | | Veículo automotor | Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).| **3.2. - Espécies de veículos** ^ Espécie ^ Definição ^ | Veículo de carga | Veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.| | Veículo de passageiros | Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. | | Veículo misto | Veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. | --------------------------- **4 - Editar Modelo de Veículo** 1) Acesse o menu Administração → Frota → Modelos de Veículos (Figura 1) 2) Localize o modelo e clicar sobre ele (Figura 4)
|{{:sistemas:frota:manual:listamodeloveiculos.png|}}| Localizar Modelo de Veículos
3) Preencha o formulário com os dados necessários (Figura 5).
|{{:sistemas:frota:manual:editarmodelo.png|}}| Editar Modelo de Veículos
4) Após a edição dos campos, deverá ser feita a escolha de um dos três botões citados abaixo: ^Botão^Ação^ |Salvar| para salvar e concluir o cadastro do modelo do veículo.| |Salvar e adicionar outro| para salvar e adicionar outro modelo do veículo| |Salvar e continuar editando| para salvar e continuar editando o modelo do veículo| ----------- Última revisão: ~~LASTMOD~~ -------------------- <- sistemas:frota:manual:viatura|3.3 Viatura ^ sistemas:frota:manual ^ sistemas:frota:manual:ordemabastecimento|3.5 Ordem de abastecimento ->