====== Novo Plano de Contas (2015) ====== O Plano de Contas é uma lista que apresenta as contas necessárias para que a instituição possa registrar todos os eventos e movimentações econômicas e financeiras que acontecem durante suas atividades e operações. ===== 1.2.3.1.1.00.00: BENS MOVEIS- CONSOLIDAÇÃO ===== |1.2.3.1.1.00.00|BENS MOVEIS- CONSOLIDAÇÃO|Compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da destinação economico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). | ===== 1.2.3.1.1.01.00: MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ===== |1.2.3.1.1.01.00|MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS|Compreende o valor da aquisição ou incorporação de máquinas, ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc.| |1.2.3.1.1.01.01|APARELHOS DE MEDICAO E ORIENTACAO|Registra os aparelhos utilizados para medição e orientação.| |1.2.3.1.1.01.02|APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO|Registra os aparelhos e equipamentos utilizados para comunicação.| |1.2.3.1.1.01.03|APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES |Registra os aparelhos, equipamentos e utensílios para uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar.| |1.2.3.1.1.01.04|APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES|Registra os aparelhos e equipamentos utilizados para modalidades de esportes e diversões.| |1.2.3.1.1.01.05|EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO|Registra os equipamentos utilizados para proteção, segurança e socorro.| |1.2.3.1.1.01.06|MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS|Registra as máquinas e equipamentos de natureza industrial.| |1.2.3.1.1.01.07|MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS|Registra as máquinas e equipamentos energéticos.| |1.2.3.1.1.01.08|MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS|Registra as máquinas e equipamentos empregados na indústria gráfica ou necessários para sua industrialização.| |1.2.3.1.1.01.09|MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA|Registra as máquinas, ferramentas ou utensílios utilizados em oficinas.| |1.2.3.1.1.01.10|EQUIPAMENTOS DE MONTARIA|Registra os equipamentos utilizados em montarias, bem como os serviços correlacionados.| |1.2.3.1.1.01.11|EQUIPAMENTOS E MATERIAL SIGILOSO E RESERVADO|Registra os equipamentos e materiais utilizados em atividades de caráter sigiloso ou reservado.| |1.2.3.1.1.01.12|EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS|Registra os equipamentos, peças e acessórios para automóveis que podem ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outros veículos.| |1.2.3.1.1.01.13|EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS|Registra os equipamentos, peças e acessórios marítimos.| |1.2.3.1.1.01.14|EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS|Registra os equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos.| |1.2.3.1.1.01.15|EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VOO|Registra os equipamentos, peças e acessórios de proteção de voo.| |1.2.3.1.1.01.16|EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO|Registra os equipamentos de mergulho e salvamento.| |1.2.3.1.1.01.17|EQUIPAMENTOS DE MANOBRAS E PATRULHAMENTO|Registra os equipamentos destinados ao exercício militar, serviço de bordo, guarnições, rondas ou vigilância utilizados pela unidade.| |1.2.3.1.1.01.18|EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL|Registra os equipamentos utilizados em sistemas de proteção e vigilância aérea e ambiental.| |1.2.3.1.1.01.19|MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS AGROPECUÁRIOS|Registra os valores relativos a máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios agropecuários.| |1.2.3.1.1.01.20|MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS RODOVIÁRIOS|Registra os valores relativos a máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios rodoviários.| |1.2.3.1.1.01.21|EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS|Registra os equipamentos hidráulicos e elétricos.| |1.2.3.1.1.01.99|OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS|Registra os valores referentes a máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas não classificados em contas anteriores.| --------------- ===== 1.2.3.1.1.02.00: BENS DE INFORMÁTICA ===== |1.2.3.1.1.02.00|BENS DE INFORMÁTICA|Compreende o valor da aquisição ou incorporação de equipamentos de processamento de dados e sistemas aplicativos, entre outros.| |1.2.3.1.1.02.01|EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS|Registra os equipamentos de centro de processamento de dados/data center, como servidores e equipamentos de armazenamento e rede.| |1.2.3.1.1.02.02|EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO|Registra os equipamentos relacionados com tecnologia da informação, como estações de trabalho, impressoras e periféricos.| |1.2.3.1.1.02.03|SISTEMAS APLICATIVOS - SOFTWARES|Registra o valor dos softwares adquiridos ou desenvolvidos pela empresa que seja inerente e essencial para o funcionamento do computador e que não sejam classificados juntos a esse.| ---------------- ===== 1.2.3.1.1.03.00: MÓVEIS E UTENSÍLIOS ===== |1.2.3.1.1.03.00|MÓVEIS E UTENSÍLIOS|Compreende o valor da aquisição ou incorporação de mobiliário em geral e utensílios, entre outros.| |1.2.3.1.1.03.01|APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS|Registra os objetos ou peças de uso caseiro ou necessários a vida familiar.| |1.2.3.1.1.03.02|MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO|Registra as máquinas e utensílios de escritório.| |1.2.3.1.1.03.03|MOBILIÁRIO EM GERAL|Registra os valores relativos aos bens móveis, de caráter geral, em uso na unidade, não classificados em contas anteriores.| |1.2.3.1.1.03.04|UTENSÍLIOS EM GERAL|Registra os valores relativos a utensílios, de caráter geral, em uso na unidade, não classificados em contas anteriores.| ---------------- ===== 1.2.3.1.1.04.00: MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO ===== |1.2.3.1.1.04.00|MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO|Compreende o valor da aquisição ou incorporação de materiais bibliográficos, discotecas, filmotecas, de comunicação, entre outros.| |1.2.3.1.1.04.01|BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS|Registra os valores relativos a bandeiras, flâmulas e insígnias, geralmente utilizadas como distintivo da nação e de corporações, pequenas chamas, adornos, sinal distintivo, emblemas, estandartes e outros símbolos.| |1.2.3.1.1.04.02|COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS|Registra os valores relativos aos objetos e materiais bibliográficos destinados a reunir, geralmente, para formação de bibliotecas de uso da unidade ou cumprir objetivos dessa.| |1.2.3.1.1.04.03|DISCOTECAS E FILMOTECAS|Registra os valores relativos a discos, CDs e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo.| |1.2.3.1.1.04.04|INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS|Registra os valores relativos aos instrumentos musicais e artísticos.| |1.2.3.1.1.04.05|EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO|Registra os valores de equipamentos de áudio, vídeo e foto.| |1.2.3.1.1.04.06|OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO|Registra os valores relativos a obras e objetos de arte e de peças para decoração ou exposição em geral em museus, galerias, halls, prédios públicos e outros, desde que se | |1.2.3.1.1.04.99|OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO|Registra os valores referentes a materiais culturais, educacionais e de comunicação não classificados em contas anteriores.| ------------------- ===== 1.2.3.1.1.05.00: VEÍCULOS ===== |1.2.3.1.1.05.00|VEÍCULOS|Compreende o valor da aquisição ou incorporação de meios de transportes aéreos, aquáticos e terrestres, entre outros.| |1.2.3.1.1.05.01|VEÍCULOS EM GERAL|Registra os veículos de diversos tipos, não motorizados, para os quais não tenham sido criadas contas específicas.| |1.2.3.1.1.05.02|VEÍCULOS FERROVIÁRIOS|Registra os veículos destinados ao tráfego por via férrea e para usos diversos.| |1.2.3.1.1.05.03|VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA|Registra os veículos de tração mecânica.| |1.2.3.1.1.05.04|CARROS DE COMBATE|Registra os carros de combate, tais como carro-tanque, auto-choque e assemelhados.| |1.2.3.1.1.05.05|AERONAVES|Registra os veículos destinados ao tráfego aéreo, geralmente de uso comercial, no transporte de passageiros e cargas ou para treinamento, defesa e ataque militar, bem como outras atividades.| |1.2.3.1.1.05.06|EMBARCAÇÕES|Registra as embarcações adquiridas ou construídas e destinadas a navegação por vias marítimas, fluviais e outras vias navegáveis.| -------------- ===== 1.2.3.1.1.06.00: PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO ===== |1.2.3.1.1.06.00|PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO|Registra o valor da aquisição ou incorporação de peças e conjuntos de reposição destinados a substituição em máquinas e equipamentos, aeronaves e embarcações, bens de segurança e socorro, entre outros.| -------------- ===== 1.2.3.1.1.07.00|BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO ===== |1.2.3.1.1.07.00|BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO|Compreende os valores de bens móveis em andamento.| |1.2.3.1.1.07.01|BENS MÓVEIS EM ELABORACÃO|Registra os valores relativos a todos os gastos ocorridos com bens móveis em fase de elaboração e acabamento.| |1.2.3.1.1.07.02|IMPORTAÇÕES EM ANDAMENTO|Registra os valores relativos a todos os gastos com importações em andamento de equipamentos, máquinas, aparelhos e outros bens móveis.| |1.2.3.1.1.07.04|ALMOXARIFADO DE MATERIAIS A SEREM APLICADOS EM BENS EM ANDAMENTO|Registra todos os materiais e bens da empresa destinados a aplicação na elaboração de bens móveis em andamento.| ------------------- ===== 1.2.3.1.1.08.00|BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO ===== |1.2.3.1.1.08.00|BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO|Compreende os valores de bens permanentes a serem estocados em almoxarifado.| |1.2.3.1.1.08.01|ESTOQUE INTERNO|Registra os valores dos bens móveis adquiridos e estocados em almoxarifado, destinados a atender as necessidades dos órgãos adquirentes.| |1.2.3.1.1.08.03|BENS MÓVEIS A REPARAR|Registra os valores dos bens móveis que necessitam de reparos ou reformas, estocados em almoxarifado.| |1.2.3.1.1.08.05|BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS|Registra os valores dos bens móveis inservíveis em almoxarifado, que dependem de parecer da comissão e homologação da autoridade competente para serem descarregados.| -------------- ===== 1.2.3.1.1.09.00: ARMAMENTOS ===== |1.2.3.1.1.09.00|ARMAMENTOS|Registra os valores de armas que constituem objetos de defesa ou preparativos de guerra.| -------------- ===== 1.2.3.1.1.10.00: SEMOVENTES ===== |1.2.3.1.1.10.00|SEMOVENTES|Registra os valores relativos aos animais destinados a produção, reprodução, engorda e aos serviços utilitários em geral.| -------------- ===== 1.2.3.1.1.99.00: DEMAIS BENS MÓVEIS ===== |1.2.3.1.1.99.00|DEMAIS BENS MÓVEIS|Compreende o valor da aquisição ou incorporação dos demais bens móveis não classificados em grupos específicos.| |1.2.3.1.1.99.01|BENS MÓVEIS A ALIENAR|Representa os registros dos valores relativos aos bens móveis que, por algum motivo, foram destinados a alienação, mediante venda, permuta ou doação.| |1.2.3.1.1.99.02|BENS EM PODER DE OUTRA UNIDADE OU TERCEIROS|Registra os valores de bens móveis de propriedade da unidade cedente, entregues a outra unidade ou terceiros por meio de convênio, comodato ou outras formas de empréstimo, distribuição ou transferência.| |1.2.3.1.1.99.08|BENS MÓVEIS A CLASSIFICAR|Registra os bens móveis pendentes de classificação e de identificação.| |1.2.3.1.1.99.99|OUTROS BENS MÓVEIS|Registra o valor da aquisição ou incorporação dos outros bens móveis não podem classificados nas contas anteriores.| ===== Referência ===== http://www.tesouro.fazenda.gov.br/plano-de-contas-da-uniao