====== 6.4 - SUAP/Patrimônio - Tombamento ====== ===== 6.4.1. Definição ===== Todo bem pertencente ao acervo patrimonial será identificado individualmente no momento do seu tombamento. Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial único, gerado automaticamente pelo sistema. A identificação dos bens permanentes por um único número decorre: * por determinação legal (IN nº 205/88 da SEDAP – item 7.13), * para a realização de qualquer ação de controle patrimonial. ===== 6.4.2 Pré-requisitos ===== Para realizar o tombamento, deve-se primeiro ter ocorrido: * O recebimento do material; * A conferência por parte do(s) fiscal(s); * Aceite do material através do atesto no verso da nota; * Identificação do local onde o material será alocado permanentemente; * Identificação do responsável pelo bem. ===== 6.4.3. Afixação da etiqueta ===== A afixação da etiqueta deverá ocorrer, preferencialmente, logo após o processo de tombamento, sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial do campus. A etiqueta utilizada é padronizada para toda a Instituição, em que consta: * o nome do Campus na parte superior; * um código de barras na parte central, e; * um número sequencial gerado automaticamente pelo sistema SUAP após a sua entrada na parte . {{:sistemas:suap:patrimonio:manualdousuario:etiqueta_suap.jpg?400|}} Na fixação da etiqueta, recomenda-se a observância os seguintes aspectos: * colar em local de fácil visualização e de fácil acesso; * evitar colar etiquetas em locais sem boa aderência; * evitar áreas que possam acarretar a deterioração da etiqueta; * colar em local plano, para facilitar a leitura no inventário; * manter um padrão de colagem de etiquetas para cada tipo de bem; ===== 6.4.4. Observações ===== * Bens cadastrados a partir de **22/01/2014** obterão um número de tombamento sequencial gerado automaticamente pelo SUAP. * Itens alimentados no próprio SUAP por todos os Campi: A partir do número de tombamento **500000**. \\ * Itens lançados através de procedimento de importação/migração de dados: Bens de tombamento anteriores a 500000. \\