===== Módulo Progressão Docente - Introdução ===== ==== Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 ==== A partir de 1º de março de 2013, as carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) passaram a ser regidas pelo novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, criado por meio da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. ==== Estruturação da carreira ==== A carreira EBTT está estruturada conforme o quadro abaixo: {{:sistemas:suap:progressaodocente:manual:ebbt_carreira.png|}} O desenvolvimento nas carreiras pertencentes ao novo Plano ocorre por meio de: * progressão (passagem de nível de vencimento na mesma classe) * promoção (passagem de uma classe para outra subsequente). ==== Interstício ==== Para progressão, o interstício passa a ser de 24 meses de efetivo exercício em cada nível. ==== Aceleração ==== Na tentativa de minimizar o impacto do posicionamento inicial dos novos docentes nas classes mais baixas, o novo Plano de carreiras criou o “processo de aceleração da promoção”, permitindo o reposicionamento desses docentes em classes mais altas, assim que o estágio probatório for concluído, em função de sua titulação. O professor especialista será reposicionado em DII-1 e o professor mestre ou doutor será reposicionado em DIII-1. Observação: Excepcionalmente, para os docentes que já integram as carreiras em 1º de março de 2013, é permitida a promoção acelerada ainda que se encontrem em estágio probatório ---------------- [[sistemas:suap:progressaodocente:manual|Voltar ao índice - Módulo de Progressão Docente]]