3.2. SUAP/Patrimônio - O que é Material Permanente?
A Lei nº 4.320, art. 15, §2º, de 17 de março de 1964. adota a duração superior a dois anos como critério para a classificação de um material como permanente.
O Art. 3° da Portaria n° 448, de 13/09/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, adota condições para a identificar um material como consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda pelo menos um, dos critérios a seguir:
I - Durabilidade | quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; |
II - Fragilidade | material cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; |
III - Perecibilidade | material sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; |
IV - Incorporabilidade | quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; |
V - Transformabilidade | quando adquirido para fim de transformação. |