Módulo Progressão Docente - Introdução
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
A partir de 1º de março de 2013, as carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) passaram a ser regidas pelo novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, criado por meio da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Estruturação da carreira
A carreira EBTT está estruturada conforme o quadro abaixo:
O desenvolvimento nas carreiras pertencentes ao novo Plano ocorre por meio de:
- progressão (passagem de nível de vencimento na mesma classe)
- promoção (passagem de uma classe para outra subsequente).
Interstício
Para progressão, o interstício passa a ser de 24 meses de efetivo exercício em cada nível.
Aceleração
Na tentativa de minimizar o impacto do posicionamento inicial dos novos docentes nas classes mais baixas, o novo Plano de carreiras criou o “processo de aceleração da promoção”, permitindo o reposicionamento desses docentes em classes mais altas, assim que o estágio probatório for concluído, em função de sua titulação.
O professor especialista será reposicionado em DII-1 e o professor mestre ou doutor será reposicionado em DIII-1.
Observação: Excepcionalmente, para os docentes que já integram as carreiras em 1º de março de 2013, é permitida a promoção acelerada ainda que se encontrem em estágio probatório