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3.2. SUAP/Almoxarifado - O que é Material de Consumo?

Define-se um material como consumo aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei no 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

Outros critérios são utilizados, conjuntamente, para definir um material como consumo.

Um material é considerado de consumo caso atenda pelo menos um, dos critérios a seguir:

I - Durabilidade quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade material cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade material sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;
V - Transformabilidade quando adquirido para fim de transformação.

a) pen-drive, canetas ópticas, tokens.

A aquisição será classificada como material de consumo, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade.

b) Cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, mouse pad, toner para impressoras laser Deverão ser adquiridos como material de consumo, pois são bens utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de procedimento de dados.

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  • Última modificação: 2021/08/25 10:33
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