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3.1. SUAP/Patrimônio - Conceitos e definições

Acervo Patrimonial é o conjunto de todos os bens permanentes, pertencentes ao IFCE, que estejam sob o seu domínio pleno e direto; (Manual de Gestão de Materiais - IFCE)
Afixação de Plaquetas A afixação da plaqueta deverá ocorrer preferencialmente logo após o processo de tombamento, sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial. A plaqueta de patrimônio deve ser afixada em local bem visível.
Alienação operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação (Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990).
A alienação pode ser solicitada e realizada sempre que:
- Existirem bens sem aplicação em qualquer unidade do IFCE;
- Os bens não atenderam mais as necessidades de serviços;
- Os bens se tornarem inservíveis, pelo uso prolongado, ou por se tornarem obsoletos, ou seja, quando não mais deva ser utilizado na empresa, por se tornar técnica e/ ou economicamente superado, a juízo da autoridade competente e com base em parecer técnico.
Avaliação Procedimento adotado para incorporação de bens de origem desconhecida.
Baixa Patrimonial Operação em que o bem patrimonial, por estar inservível é excluído do estoque ou desincorporado do acervo patrimonial.
Baixa por cessãoprocedimento para baixa de bens patrimoniais em que a entidade financiadora ou a pessoa física não concede a continuidade da utilização do bem.
Baixa por doação baixa de bens patrimoniais doados para entidades declaradas de utilidade pública, órgãos ou entidades da Administração Pública, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social sem fins lucrativos. OBS: símbolos nacionais (selo, brasão, hino e a bandeira), armas, munições e materiais pirotécnicos não podem ser doados, devendo ser inutilizados
Baixa por inservíbilidade baixa de bens patrimoniais, sem condições de uso, avariados, em estado irrecuperável ou que o orçamento para o seu conserto seja igual ou superior a 50% do seu valor de mercado, (antieconômico) de acordo com Decreto 99.658 de 30/10/1990, artigo 3º, parágrafo único.
Bem antieconômico Quando o valor do reparo/ manutenção for superior a 50% do valor de mercado.
Bem imóvel aquele que não pode ser deslocados ou aquele que para ser deslocado perde sua forma. Correspondem aos terrenos; edificações entre outros bens da mesma natureza;
Bem irrecuperável Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Destinação: ALIENAR (DOAR, PERMUTAR, VENDER).
Bem material Todo bem material possui correspondência material identificável, sendo representados por coisas palpáveis como: móveis, veículos, materiais, mercadorias etc.
Bem móvel objeto ou material que pode transportar de um lugar para o outro (portátil, não portátil, de uso individual ou coletivo)
Bem Não Plaquetável/Etiquetável Aquele que não possui local para fixação de plaqueta ou etiqueta de identificação patrimonial ou que não seja adequada a sua colocação. O fato não impede que o mesmo deixe de receber uma numeração para registro, logo, todos os bens, independentemente de colocação de plaqueta, receberão um número de registro patrimonial.
Bem ocioso Quando embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado no seu lugar de origem.
Bem plaquetável/etiquetável Aquele em que é possível a colocação de plaqueta/etiqueta de identificação patrimonial.
Bem público São todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis, semoventes, crédito, direito e ações, que pertençam a qualquer título, às entidades estatais autarquias e paraestatais.
Bem recuperável Quando a sua recuperação for possível e se estiver orçada em até 50% do seu valor de mercado.
Bem semovente Bem constituído por animais domésticos. Contabilmente farão parte do ativo imobilizado, sendo bastante representativo de acordo com o tipo de estabelecimento (fazendas de criação de gado, avícolas etc).
Carga patrimonial É a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário; ( Instrução Normativa Nº 205/88 - SEDAP)
É o rol de bens patrimoniais confiados pelo dirigente máximo do órgão administrativa patrimonial a um servidor, para a execução das atividades do órgão administrativa ou subunidade.
Comodato É a incorporação temporária de bens pertencentes a terceiros, emprestados ao órgão público a título gratuito e por tempo determinado
Compra É aquisição remunerada de um bem pelo órgão público, de acordo com os critérios estabelecidos em instrumentos legais que regem o assunto;
Cessão “É a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando” (Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles).
Comissão inventariante É a comissão que deve executar o inventário físico dos bens permanentes. Ela deve ser formada por, no mínimo, três servidores do quadro permanente e não ter em sua formação servidores e/ou funcionários lotados no setor de patrimônio. São atribuições: verificação de localização do bem, estado de conservação, identificação de bens não tombados, emissão de relatórios, dentre outras
Desfazimento Existem 4 formas de se desfazer um bem permanente, a saber: alienação, alijamento, cessão e doação.
Depósito Local de trânsito de bens permanentes e de consumo, onde se guarda o bem ou material até a sua destinação final.
Distribuição Processo de entrega, recebimento e posse de um bem
Doação É a entrega ou transferência de bens à instituição pública, em caráter definitivo, sem envolvimento de transação financeira.
Deve ser regularizada através de uma carta de doação do doador, com valor ou Nota Fiscal dos bens. Na ausência do valor de compra, será lançado o preço de mercado, mediante avaliação efetuada por Comissão.
O Termo de Doação deve ser utilizado quando não se tem a carta de doação de quem doou, mas se sabe que o bem foi doado e necessita ser incorporado ao patrimônio.
Etiquetagem identificação física do bem através da atribuição de número patrimonial, por meio de etiqueta. Recomenda-se, sempre que possível, fixar uma etiqueta em lugar visível e outra oculta, como medida de segurança, tendo a precaução necessária para que não seja afetado o funcionamento do bem.
Etiqueta de Identificação é o instrumento de identificação física do bem contendo um número de registro patrimonial; Todo bem componente do acervo patrimonial deve ser identificado individualmente no momento do seu tombamento.
Empenho ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico (Fonte: Lei nº 4.320/1964)
Extravio É o desaparecimento de um bem, sem que seja identificada a origem do fato
Gestão Patrimonial sequência de atividades que têm seu início na aquisição do bem e seu fim quando o mesmo for retirado do Patrimônio da Instituição. Ao longo dessa trajetória são adotados inúmeros procedimentos, físicos e contábeis.
Inventário Instrumento de controle para verificação dos saldos de estoque dos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes em uso no órgão ou entidade, confirmando a localização e atribuição de carga de cada material permanente que irá permitir a atualização dos registros dos bens permanentes, bem como o levantamento da situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso, apurando a ocorrência de dano, extravio ou qualquer irregularidade.
Através do inventário pode-se verificar as necessidades de manutenção e reparo e constatação de possíveis ociosidades de bens móveis, possibilitando maior racionalização e minimização de custos.
O inventário pode ser: anual, inicial, por extinção ou transformação, eventual ou por transferência de responsabilidade.
Incorporação Registro contábil da inclusão ou entrada de um bem patrimonial, em decorrência de aquisição, nas suas diversas modalidades.
Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Fonte: Lei nº 8.666/93)
Localização física Local do bem nas Unidades do IFCE.
Material “Designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das organizações públicas federais, independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis” (IN 205/88)
Para fins de classificação da despesa orçamentária, os materiais são classificados como Material de consumo e Material permanente.
Material de Consumoaquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos (Fonte: Portaria STN nº 448/02).

Exemplos de material de consumo: material de expediente (canetas, papel, borracha); material alimentício (café, açúcar, biscoito) e material de processamento de dados ( toners, cartuchos, conectores, cabos) dentre outros.
Material Permanenteaquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos (Portaria STN nº 448/02).
Esses materiais recebem tombamento e são distribuídos mediante assinatura do termo de responsabilidade pelo servidor recebedor.

Exemplos de material permanente: móveis (mesa, cadeira), equipamento de tecnologia da informação (computadores, switches), equipamentos de uso domésticos (ares condicionados, bebedouros).
Mudança de Local procedimento pelo qual se transfere um bem de um Setor para outro, dentro da mesma Unidade.
Mudança de Responsabilidade procedimento pelo qual se transfere a responsabilidade sobre os bens, nas mudanças de seus detentores.
Número Patrimonial O número patrimonial é único e sequencial para todas as Unidades Gestoras do IFCE.(Manual de Gestão de Materiais)
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos, tangível e intangível, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública. (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65).
Permuta É a incorporação no acervo patrimonial do órgão público de um bem pertencente a outro órgão, que foi objeto de troca por outro bem pertencente ao mesmo ente estatal.
Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. (IN 205/88)
Recebimento provisório Após todo o processo de aquisição, quando da entrega do material de consumo ou permanente, é realizado o recebimento provisório da mercadoria. Portanto, o material encomendado é recebido pelo responsável ao órgão público no local previamente designado, onde irá se verificar se o objeto de compra e o material recebido estão de acordo com as especificações estabelecidas entre o órgão público e o fornecedor do materia (SANTOS, Franklin. Contabilidade Pública)
Recebimento definitivo Caso o material recebido esteja de acordo com o que foi solicitado pelo órgão público, ocorrerá uma declaração formal de que o material recebido satisfaz às especificações contratadas. Isto pode se dar por um documento específico ou um carimbo de atesto.
Requisição é a solicitação de material de consumo feita pelo chefe de setor, ou pessoa por este indicada, que é encaminhada ao almoxarifado para fins de separação do material e atendimento.
Reincorporação incorporação de um bem baixado
Setor de almoxarifado É onde os materiais são recebidos, conferidos, armazenados e distribuídos aos setores requisitantes, vinculados à sua unidade. Normalmente o setor de almoxarifado constituído de uma parte administrativa, que cuida tratamento documental e a parte do depósito, onde os materiais ficam armazenados até sua distribuição.
Setor de Patrimônio É o ambiente onde as atividades de controle patrimonial são desenvolvidas. Envolve o ambiente físico, tecnologia, expertise, recursos humanos, financeiros a fim de atingir uma missão.
Sistema SIAFISistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. É um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos;
Sistema SUAPSistema informatizado de Gestão Patrimonial desenvolvido pelo IFRN, com adaptações pelo IFCE, com o objetivo de cadastrar, incluir, alterar, excluir e consultar a entrada e saída de bens, fornecer relatório de entrada e saída, implantar bens na UORG e UG, consultar, incluir, excluir movimentações, fornecer relatório de movimentações;
Sinistro Acontecimento de qualquer natureza que sobrevém ao bem patrimonial móvel, causando-lhe danos, perda total ou parcial.
Tombamento Processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial da instituição e no seu balanço contábil. O tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entra fisicamente na instituição e envolve desde o lançamento dos bens no SUAP até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
Termo de Responsabilidade documento emitido pelas coordenações de patrimônio, que transfere a responsabilidade de um bem permanente ao servidor responsável, emitido em duas vias, ficando uma arquivado no setor de patrimônio correspondente.
Termo de Transferência é o documento que registra e controla os deslocamentos definitivos ou temporários dos bens entre as unidades administrativas de um órgão
Transferência procedimento pelo qual se desloca fisicamente um bem de uma Unidade para outra, de forma definitiva.
Usuário Responsável ou Detentor aquele que detém o bem sob sua guarda

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