6.4 - SUAP/Patrimônio - Tombamento
6.4.1. Definição
Todo bem pertencente ao acervo patrimonial será identificado individualmente no momento do seu tombamento.
Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial único, gerado automaticamente pelo sistema.
A identificação dos bens permanentes por um único número decorre:
- por determinação legal (IN nº 205/88 da SEDAP – item 7.13),
- para a realização de qualquer ação de controle patrimonial.
6.4.2 Pré-requisitos
Para realizar o tombamento, deve-se primeiro ter ocorrido:
- O recebimento do material;
- A conferência por parte do(s) fiscal(s);
- Aceite do material através do atesto no verso da nota;
- Identificação do local onde o material será alocado permanentemente;
- Identificação do responsável pelo bem.
6.4.3. Afixação da etiqueta
A afixação da etiqueta deverá ocorrer, preferencialmente, logo após o processo de tombamento, sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial do campus.
A etiqueta utilizada é padronizada para toda a Instituição, em que consta:
- o nome do Campus na parte superior;
- um código de barras na parte central, e;
- um número sequencial gerado automaticamente pelo sistema SUAP após a sua entrada na parte .
Na fixação da etiqueta, recomenda-se a observância os seguintes aspectos:
- colar em local de fácil visualização e de fácil acesso;
- evitar colar etiquetas em locais sem boa aderência;
- evitar áreas que possam acarretar a deterioração da etiqueta;
- colar em local plano, para facilitar a leitura no inventário;
- manter um padrão de colagem de etiquetas para cada tipo de bem;
6.4.4. Observações
- Bens cadastrados a partir de 22/01/2014 obterão um número de tombamento sequencial gerado automaticamente pelo SUAP.
- Itens alimentados no próprio SUAP por todos os Campi: A partir do número de tombamento 500000.
- Itens lançados através de procedimento de importação/migração de dados: Bens de tombamento anteriores a 500000.