sistemas:suap:patrimonio:manualdousuario:tombamento

6.4 - SUAP/Patrimônio - Tombamento

Todo bem pertencente ao acervo patrimonial será identificado individualmente no momento do seu tombamento.

Essa identificação consiste na atribuição de um número patrimonial único, gerado automaticamente pelo sistema.

A identificação dos bens permanentes por um único número decorre:

  • por determinação legal (IN nº 205/88 da SEDAP – item 7.13),
  • para a realização de qualquer ação de controle patrimonial.

Para realizar o tombamento, deve-se primeiro ter ocorrido:

  • O recebimento do material;
  • A conferência por parte do(s) fiscal(s);
  • Aceite do material através do atesto no verso da nota;
  • Identificação do local onde o material será alocado permanentemente;
  • Identificação do responsável pelo bem.

A afixação da etiqueta deverá ocorrer, preferencialmente, logo após o processo de tombamento, sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial do campus.

A etiqueta utilizada é padronizada para toda a Instituição, em que consta:

  • o nome do Campus na parte superior;
  • um código de barras na parte central, e;
  • um número sequencial gerado automaticamente pelo sistema SUAP após a sua entrada na parte .

Na fixação da etiqueta, recomenda-se a observância os seguintes aspectos:

  • colar em local de fácil visualização e de fácil acesso;
  • evitar colar etiquetas em locais sem boa aderência;
  • evitar áreas que possam acarretar a deterioração da etiqueta;
  • colar em local plano, para facilitar a leitura no inventário;
  • manter um padrão de colagem de etiquetas para cada tipo de bem;
  • Bens cadastrados a partir de 22/01/2014 obterão um número de tombamento sequencial gerado automaticamente pelo SUAP.
  • Itens alimentados no próprio SUAP por todos os Campi: A partir do número de tombamento 500000.
  • Itens lançados através de procedimento de importação/migração de dados: Bens de tombamento anteriores a 500000.
  • sistemas/suap/patrimonio/manualdousuario/tombamento.txt
  • Última modificação: 2021/08/25 10:33
  • (edição externa)