3.2. SUAP/Almoxarifado - O que é Material de Consumo?
3.2.1. Definição
Define-se um material como consumo aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei no 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
Outros critérios são utilizados, conjuntamente, para definir um material como consumo.
Um material é considerado de consumo caso atenda pelo menos um, dos critérios a seguir:
I - Durabilidade | quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; |
II - Fragilidade | material cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; |
III - Perecibilidade | material sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso; |
IV - Incorporabilidade | quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; |
V - Transformabilidade | quando adquirido para fim de transformação. |
3.2.2. Exemplo de classificação de despesa de material de consumo
a) pen-drive, canetas ópticas, tokens.
A aquisição será classificada como material de consumo, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade.
b) Cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, mouse pad, toner para impressoras laser Deverão ser adquiridos como material de consumo, pois são bens utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de procedimento de dados.
<noprint> ← sistemas:suap:almoxarifado:manualdousuario:conceitosedefinicoes|3.1. Conceitos e definições ^ sistemas:suap:almoxarifado:manualdousuario ^ sistemas:suap:almoxarifado:manualdousuario:funcionalidades|3.3. Funcionalidades do módulo de Almoxarifado → </noprint>