MODELAGEM - PROGRESSÃO DOCENTE
CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 2012 ⇒ mobilização docente / luta por melhorias das condições de trabalho e de carreiras.
Projeto de Lei nº 4.368/2012 → Lei nº 12.772/2012
Embora a Lei tenha sido publicada em dezembro de 2012, seus efeitos mais importantes passam a vigorar a partir de 1º de março de 2013.
Magistério Superior (MS) ⇒ destina-se aos profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias da educação superio (Universidades Federais)
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) ⇒ vincula-se ao âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica (Institutos Federais)
O regime jurídico continua a ser o instituído pela Lei nº 8.112/90.
Para o EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) são quatro níveis: DI, DII, DIII, DIV, e 13 posições. (EBTT)
CLASSE | NIVEL |
---|---|
TITULAR | 1 |
D IV | 4 |
3 | |
2 | |
1 | |
D III | 4 |
3 | |
2 | |
1 | |
D II | 2 |
1 | |
D I | 2 |
1 |
classe: chamada de centena (100, 200, 300, 400)
ex: DI-1 = 101 DII-2 = 202
PROMOÇÃO E ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (LEI Lei nº 12.772/2012)
progressão: mudança de nível dentro de mesma classe (1 → 2 / 2 → 3 / 3 → 4)
promoção: mudança de classe (pode ocorrer por tempo ou por conta da titulação). (DI → DII / DII → DIII / DIII → DIV)
Ex: da DI-1 para DI-2 = progressão da DI-2 para DII-1 = promoção
há duas situações atualmente:
- (SIT1) egresso antes de 1 de março de 2013
- (SIT2) egresso após 1 de março de 2013
INTERSTÍCIO:
a) PARA O CASO DE OCORRER A: SIT1
- a primeira progressão se dá com 18 meses
- as demais ocorrem com 24 meses
b) PARA O CASO DE OCORRER A: SIT2
- as progressões ocorrem sempre com 24 meses
ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO
É o posicionamento dos professores de classes mais baixas para classes mais altas
a) especialização:
- o docente vai para a DII-1
b) mestrado
- o docente vai para a DIII-1
c) doutorado:
- o docente vai para a DIII-1
Excepcionalmente, para os docentes que já integrem as carreiras antes de 1º de março de 2013, é permitida a promoção acelerada ainda que se encontrem em estágio probatório. Depois desta data, tem que esperar a conclusão do estágio probatório
PROCEDIMENTOS
1. Servidor(a) Docente solicita Progressão Funcional, na sua Unidade de Lotação via Coordenação de Gestão de Pessoas/CGP do Campus (abrir processo via SUAP)
2. A CGP do campus encaminha o processo à PROGEP
3. A PROGEP analisa o processo. A PROGEP consulta, no SUAP, a situação funcional do servidor para efetuar o registro da ocorrência da Progressão.
São analisados os seguintes itens:
- data do interstício
- classe e nível anteriores à progressão atual
- alteração de regime
- ocorrência de retribuição por titulação ou aceleração da promoção
Processo ok?
- Sim → Segue processo.
- Não → Detectado que o(a) Servidor(a) não tem direito a Progressão Funcional. Fim do processo.
- Não com ressalvas _> Entrar em contato com o(a) Servidor(a) para resolução de pendências.
Procedimentos a serem adotados
- pegar a planilha contendo os dados da data da última progressão e lançar no sistema. não considerar pelo efetivo exercício
- o sistema NÃO irá lançar os professores substitutos e temporários