sistemas:suap:progressaodocente:modelagem

MODELAGEM - PROGRESSÃO DOCENTE

CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 2012 ⇒ mobilização docente / luta por melhorias das condições de trabalho e de carreiras.

Projeto de Lei nº 4.368/2012 → Lei nº 12.772/2012

Embora a Lei tenha sido publicada em dezembro de 2012, seus efeitos mais importantes passam a vigorar a partir de 1º de março de 2013.

Magistério Superior (MS) ⇒ destina-se aos profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias da educação superio (Universidades Federais)

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) ⇒ vincula-se ao âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica (Institutos Federais)

O regime jurídico continua a ser o instituído pela Lei nº 8.112/90.

Para o EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) são quatro níveis: DI, DII, DIII, DIV, e 13 posições. (EBTT)

CLASSE NIVEL
TITULAR 1
D IV 4
3
2
1
D III 4
3
2
1
D II 2
1
D I 2
1

fonte: http://www.ifce.edu.br/images/stories/menu_superior/Instituicao/Recursos_Humanos/tabelas_salariais/Vencimentos_Docentes_EBTT_Marco_2015.pdf

classe: chamada de centena (100, 200, 300, 400)

ex: DI-1 = 101 DII-2 = 202

PROMOÇÃO E ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO (LEI Lei nº 12.772/2012)

progressão: mudança de nível dentro de mesma classe (1 → 2 / 2 → 3 / 3 → 4)

promoção: mudança de classe (pode ocorrer por tempo ou por conta da titulação). (DI → DII / DII → DIII / DIII → DIV)

Ex: da DI-1 para DI-2 = progressão da DI-2 para DII-1 = promoção

há duas situações atualmente:

  • (SIT1) egresso antes de 1 de março de 2013
  • (SIT2) egresso após 1 de março de 2013

INTERSTÍCIO:

a) PARA O CASO DE OCORRER A: SIT1

  • a primeira progressão se dá com 18 meses
  • as demais ocorrem com 24 meses

b) PARA O CASO DE OCORRER A: SIT2

  • as progressões ocorrem sempre com 24 meses

ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO

É o posicionamento dos professores de classes mais baixas para classes mais altas

a) especialização:

  • o docente vai para a DII-1

b) mestrado

  • o docente vai para a DIII-1

c) doutorado:

  • o docente vai para a DIII-1

Excepcionalmente, para os docentes que já integrem as carreiras antes de 1º de março de 2013, é permitida a promoção acelerada ainda que se encontrem em estágio probatório. Depois desta data, tem que esperar a conclusão do estágio probatório

PROCEDIMENTOS

1. Servidor(a) Docente solicita Progressão Funcional, na sua Unidade de Lotação via Coordenação de Gestão de Pessoas/CGP do Campus (abrir processo via SUAP)

2. A CGP do campus encaminha o processo à PROGEP

3. A PROGEP analisa o processo. A PROGEP consulta, no SUAP, a situação funcional do servidor para efetuar o registro da ocorrência da Progressão.

São analisados os seguintes itens:

  • data do interstício
  • classe e nível anteriores à progressão atual
  • alteração de regime
  • ocorrência de retribuição por titulação ou aceleração da promoção

Processo ok?

  • Sim → Segue processo.
  • Não → Detectado que o(a) Servidor(a) não tem direito a Progressão Funcional. Fim do processo.
  • Não com ressalvas _> Entrar em contato com o(a) Servidor(a) para resolução de pendências.

Procedimentos a serem adotados

  1. pegar a planilha contendo os dados da data da última progressão e lançar no sistema. não considerar pelo efetivo exercício
  2. o sistema NÃO irá lançar os professores substitutos e temporários
  • sistemas/suap/progressaodocente/modelagem.txt
  • Última modificação: 2021/08/25 10:33
  • (edição externa)