sistemas:frota:manual:avaliacaoagendamento

4.3. SUAP/Frota - Avaliação do Agendamento

1-Perfis

perfilo que pode fazer
frota_agendador-
frota_operadorrealiza avaliação de Agendamento de Viagem
frota_gerente-
frota_padrao-

OBS: caso queira adicionar a funcionalidade de agendamento ao perfil de gerente, adicione também a este o perfil de operador.

2-Avaliação do agendamento

1) Acesse o menu Administração → Frota → Agendamento → Avaliar.

2) Localize a Viagem a ser avaliada (aqui não constam aquelas que não estão foram do prazo e que já foram deferidas) e clique no botão “Avaliar”.

3) Na tela que se abre serão exibidas três abas:.

a) Em Dados do Agendamento, saiba mais sobre os dados da viagem a ser realizada.

b) Em Tabela de Agendamento é apresentado um gráfico de disponibilidade das viaturas.

Se a área estiver com a cor:

cordescrição
verde a viatura poderá ser reservada para a viagem
vermelha a viatura já está reservada naquela data/horário para outra viagem
laranja ocorre em caso de choque de horário das viaturas com esse agendamento. Ex.: Uma viatura JKH-1234 Fiat Marea já possui um agendamento, que inicia no dia 22/08/2016 às 19h e termina no dia 23/08/2016 às 17h. Pode-se observar que até as 19h do dia 22/08/2016 não há choque de horário. No entanto, à partir desse momento isso passa a ocorrer.

c) Em formulário de avaliação, preencha os seguintes campos:

campodescrição
Status informe se a solicitação da viagem foi Deferida ou Indeferida
Viatura proponha a escolha uma das viaturas cadastradas no sistema. No momento de registrar a saída da viagem, poderá ser aceita essa proposta ou escolhida outra viatura
Motorista proponha a escolha de um dos motoristas cadastrados no sistema. No momento de registrar a saída da viagem, poderá ser aceita essa proposta ou escolhido outro motorista

Ao finalizar a avaliação, você regressará para a Lista de Agendamento. Perceba que a coluna Status mudará para Deferido ou Indeferido, conforme escolha

<note> Importante: Sua requisição será analisada à luz do dispositivo no artigo 4o., incisos I e II do Manual de Gestão de Frotas transcritos abaixo: “Art. 4o… antecedência mínima de: I. 48 (quarenta e oito horas, para viagens fora dos limites da região metropolitana; II. 04 (quatro) horas, para deslocamentos nos limites do município ou da região metropolitana;” Caso haja disponibilidade de veículo os prazos acima poderão ser desconsiderados. (DEMAS/DIRAD/PROAP) </note>


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  • Última modificação: 2021/08/25 10:33
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